Renato Mendes, Contador
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Renato Mendes

Florianópolis (SC)

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Renato Mendes, Contador
Renato Mendes
Comentário · há 8 anos
Com atuação ou, melhor dizendo, militância contínua, já, a mais de 20 anos no campo tributário, tal qual, não poderia de deixar de sê-lo, acompanho periodicamente o Jusbrasil e, eis que, diante de sua explanação, respeitosamente, teço alguns comentários.

Primeiramente, reforçando sua posição, não nos resta dúvidas de que o campo de atuação tributária no Brasil é altamente complexo, tanto que, cruzamento de informações e rastreamento de dados, passando hoje, bem longe de quaisquer tipos de pensamentos futuristas são, em verdade, simples ações de rotina do Fisco.

A par disto, compete frisar que o Fisco, além de dispor para si de toda a instrumentação estatal, já há algum tempo, com o mínimo esforço e fazendo-se valer do uso de supermáquinas munidas de “inteligência artificial” faz o acompanhamento irrestrito dos vários lastros de operações realizados por pessoas físicas e jurídicas em todo território nacional. Neste caso específico, estou me dirigindo em particular, aos poderosos sistemas de controle denominados por “Harpia” e o “Terex”.

Por oportuno, cumpre frisar que recentemente o Banco Central acaba também, de implantar o uso de uma supermáquina munida de “inteligência artificial”, o “Hal”.

Tal dispositivo (Hal), como deve ser de amplo conhecimento, trata-se de um software de inteligência artificial que monitora em tempo real, pessoas físicas e jurídicas e, porquanto, todos os níveis de transações por estas realizadas, transações estas que vão de complexas operações bancárias a simples compras de mercadorias e pagamentos de serviços básicos, tais como: DETRAN, água e luz.

Este poderoso cérebro eletrônico, que atua 24 horas por dia reúne, atualiza e fiscaliza todas as contas bancárias de 182 Instituições Financeiras do País, a ponto de arquivar mais de 1.000.000 (Um) milhão de operações bancárias por dia. É inclusive, mais eficiente do que os próprios sistemas de controles, Francês e Alemão.

Neste quesito, encaminho aqui, meus parabéns aos órgãos fazendários, eis que, estamos falando de uma poderosa ferramenta de combate a fraudes e lavagem de dinheiro.

O Brasil precisa, definitivamente, tornar-se um país sério e, por via de consequência, o peso da Lei, recair e fazer-se valer sobre todos aqueles que a infringirem, indistintivamente.

Por outro lado, como todos sabem, a máquina arrecadadora do Estado, em desatenção aos princípios insculpidos não somente em nossa
Carta Magna, como também, em nosso CTNCódigo Tributário Nacional, tais quais: os princípios da não cumulatividade, da anterioridade e do não confisco tributário, dentre outros, “nem sempre exige tributo que de fato seja devido”.

A par disto, como é cediço, compelido ao pagamento de tributo indevido, resta ao contribuinte, para fins de manutenção de seus direitos, fazer-se valer de profissionais “especialistas” no assunto.

Eis ai, o cerne da questão.

Revendo sua explanação, diga-se de passagem, muito bem formulada, se me permite, resta-me enriquecê-la.

O profissional da advocacia é, sem quaisquer sombras de dúvidas, peça essencial para a manutenção do direito de qualquer cidadão e/ou, empresa. Não há o que se cogitar quanto a sua importância, tanto na vida pessoal de cada um de nós, “simples mortais”, quanto, no mundo dos negócios.

Contudo, há de se frisar que, para que se obtenha ascensão e sucesso atuando no mundo tributário, não basta apenas ser um pleno conhecedor de Leis e ordenamentos jurídicos dos mais diversos.

Como retro citei, as poderosas ferramentas de controles estatais atingem tão complexo nível de entrelaçamento de informações que, antes mesmo de poder contemplar atuar na esfera de contenciosos administrativos e/ou, judiciais, necessário torna-se profundo e inequívoco entendimento destas ferramentas de controle, antes, já comentadas.

No mundo da Contabilidade, assim como, no do Direito em si, não há mais espaços para sensacionalismos. Os Contadores de hoje, tidos outrora, como “Guarda-livros” já não mais o são. Estes profissionais, seja por conta de um processo evolutivo natural e/ou, por conta de necessidades latentes, evoluíram e aperfeiçoaram seus conhecimentos.

Na era contemporânea, ser um profissional da área de Contabilidade requer além de dedicação e empreendedorismo, capacitação extrema seguida, não só de elevados níveis de raciocínio lógico, mas também, de raciocínio abstrato.

A Contabilidade é hoje, sem quaisquer sombras de dúvida, uma das ciências mais complexas que existe.

Contemplando profundos níveis de conhecimentos e entendimentos acerca de como se processa o “quantum” tributário, possível torna-se afirmar que, muito antes do profissional do direito tomar ciência da existência do tributo contemplado, devido ou, indevidamente exigido e pago, o profissional “Contador” já havia tomado ciência de sua natureza e seus respectivos reflexos.

O exercício do profissional na área tributária requer muitos conhecimentos, dentre eles, indispensável torna-se conhecer em plenitude, os meios de escrituração fiscal. Relembre-se que estamos na era digital e, em virtude disto, mudanças radicais vem paulatinamente ocorrendo no mundo da escrituração e suas correspondentes obrigações acessórias. A E-social é um exemplo típico.

A exemplo, o tributo desde o seu nascimento sofre o acompanhamento do profissional da Contabilidade. Tal profissional, na alçada de suas atribuições está plenamente apto a prevê-lo, quantificá-lo e mensurá-lo.

O Contador, no exercício da profissão, não somente conhece tributação nas suas mais variadas espécies e natureza, como também, com ela convive.

Por conta deste convívio e tantas outras variáveis, necessariamente surgiram com o decorrer do tempo, profissionais de contabilidade cada vez mais especializados, os chamados especialistas em tributação ou, melhor dizendo: “Contadores Tributaristas”.

No limiar dos tempos, a era tecnológica tem sido um grande diferencial fazendo com que, conhecimentos antes, concentrados, agora não mais o sejam, o que faz com que o profissional da Contabilidade tenha acesso a todo o conjunto de regramentos, tais como: legislação, jurisprudências, compilações e demais bancos de dados informacionais.

Um Contador Tributarista fazendo-se valer do princípio isonômico, em simples questão de dias e/ou poucos meses pode, com total segurança jurídica, por força de seu conhecimento aplicado e da jurisprudência atinente a cada espécie tributária, proporcionar a recuperação de tributos indevidamente pagos e/ou exigidos no lastro prescricional de (60) meses. Claro está “o imediato incremento do fluxo de caixa do contribuinte”.

Em caso análogo, um advogado tendo o mesmo conhecimento isonômico, por força das limitações de seu exercício profissional, requer total escoramento de um Contador, até mesmo, nos casos em que é patrono de causa.

Ao passo contrário de seu entendimento, um Contador para entender de “tributo” não precisa ser advogado, contudo, um advogado para entender de tributo, tal qual, um Contador, precisa se especializar.

Na prática, em matéria tributária, “Contabilidade e Direito” caminham lado a lado. Sempre haverá os bons, os melhores e os geniais.

Renato Mendes – Contador
CRC/SC.: 023.268/O-6
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